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Não seja multado pela ausência de escrituração de XMLs na declaração do SPED

Entenda a legislação:

V – infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos: (Redação dada ao “caput” do inciso pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

V – infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

b) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria, à aquisição de sua propriedade ou à utilização de serviço praticada por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa, ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado atribuído à microempresa, ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar o seu movimento real, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem – multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

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