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Manifestação do Destinatário: sua empresa sabe das implicações ao comunicar esta informação ao governo?

No procedimento de MD-e – Manifestação de Destinatário, obrigatório em muitos estados, sua empresa precisa atentar para implicações ao comunicar o evento “Ciência da Operação”, evitando multas!

Como se sabe, a Manifestação de Destinatário, MD-e, é um rol de eventos que viabiliza, à empresa que recebe um ou mais produtos, informar com clareza e no tempo correto se a mesma está de acordo com a Nota Fiscal Eletrônica emitida contra seu CNPJ. Com essa manifestação, a empresa ratifica aquilo que está sendo informado na NF-e.

Na MD-e a sua empresa poderá comunicar quatro eventos distintos, que são:
1) Ciência da Operação;
2) Registro de Operação Não Realizada;
3) Desconhecimento da Operação;
4) Confirmação da Operação.

Desses quatro eventos, a Ciência da Operação gera implicações e desdobramentos críticos, que nem sempre as empresas e seus processos de recebimento avaliam e realizam o trabalho correto. É aí que mora um grande perigo.

O que acontece com mais frequência do que você imagina, é que há organizações que, com base em dados de NF-e recuperadas de forma automática por softwares que dão a ciência da mesma, no ambiente nacional, desconhecem que a informação (Ciência da Operação) foi disparada ao governo de forma imediata, iniciando oficialmente o prazo legal para a conclusão dos eventos da MD-e.

É importante ressaltar que, uma vez enviada a ciência da operação da nota, o manifesto conclusivo é obrigatório em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

Existem prazos para cada etapa

Cada uma das etapas possui prazos definidos, contados a partir do conhecimento da emissão da NFe. As datas variam conforme a natureza da operação (interna, interestadual ou interestadual destinada à área incentivada).

·Internas: são 20 dias para confirmação da operação ou operação não realizada e 10 dias para desconhecimento da operação.
·Interestaduais: são 35 dias para confirmação da operação ou operação não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação.
·Interestaduais destinadas à área incentivada: são 70 dias para confirmação da operação ou operação não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

Obrigatoriedade do Registro de Eventos

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:
I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
d) Cada unidade federativa pode impor suas próprias obrigatoriedades de valores ou seguimentos.

IMPORTANTE:

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Manifestou Ciência da Operação?

É preciso realizar a Manifestação Conclusiva. E, quando não realizada, consiste numa infração fiscal.

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