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RJ – Produtor rural pessoa física passa a ficar dispensado da emissão de NFA-e a partir de 07/03/2020

O Estado do Rio de Janeiro dispensou a necessidade do Produtor Rural pessoa física utilizar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), através da publicação do DECRETO Nº 46.928 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020, que revogou o inciso II do art. 35 do Anexo I do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pode ser utilizada em determinadas ocasiões pelo MEI, por contribuinte na situação cadastral paralisado, para movimentar bem do ativo ou material de uso e consumo e por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitarem.
Porem, a partir de 07/03/2020, essa possibilidade não mais estará disponível para Produtor Rural pessoa física no Estado do Rio de Janeiro.

Referencia:
DECRETO Nº 46.928 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no D.O.E. de 06.02.2020, pág. 01.
Retificação no D.O.E. de 07.02.2020, pág. 02.

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