Com tantas alterações na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é muito comum que as empresas cometam falhas ao informar as alíquotas da CPRB no Registro P100 da EFD Contribuições.
A Dica de hoje trata dos cuidados ao informar as alíquotas da CPRB:
•Em primeiro lugar, é preciso verificar se a alíquota informada existe na Tabela 5.1.1 (Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
•Mas não basta existir na Tabela 5.1.1. A alíquota informada no Registro P100 deve estar dentro do período de validade.
•Observe com atenção os valores escriturados a fim de não mandar equívocos para a fiscalização. Muitas empresas vêm cometendo este deslize.
Abraço, bom trabalho!
Equipe Fiscal