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Lançamento na EFD de documentos fiscais

Uma questão que suscita muitas dúvidas é a seguinte: nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

A Receita esclareceu a questão no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.18, de 21/12/2015. A resposta é sim. Quando o informante não tem direito ao crédito, os valores do ICMS/ST e/ou IPIdestacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou“VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.

Portanto, atenção ao escriturar os documentos fiscais que trazem o destaque do ICMS/ST e do IPI.

Fica aí a dica para você. Abraço!

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