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Impactos da LC 214/2025 sobre a NFSe e como ela afeta municípios e empresas


NFSe Nacional: LC 214/2025 torna obrigatória adoção do novo padrão a partir de 2026

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), o Brasil inicia uma nova etapa na unificação e digitalização das obrigações fiscais. Uma das mudanças mais relevantes é a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), com impactos diretos sobre a atuação dos municípios e das empresas prestadoras de serviços.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão se adequar a esse novo modelo. A LC 214/2025 determina que os entes municipais terão duas opções:

  • Adotar o padrão nacional da NFSe, emitido por meio do Ambiente Nacional; ou
  • Utilizar sistemas próprios, desde que integrem e compartilhem os documentos fiscais gerados no novo leiaute unificado.

Essa obrigatoriedade visa garantir a coleta eficiente de dados fiscais para apuração do IBS e da CBS, conforme estabelecido pela Reforma Tributária (EC 132/2023). O Ambiente Nacional da NFSe, sob gestão do Comitê Gestor do IBS, será a estrutura central para o recebimento e o processamento dessas informações.

⚠️ Penalidades para municípios

O não cumprimento das exigências previstas na LC 214/2025 poderá acarretar sanções para os municípios, incluindo a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, conforme previsto na legislação, Artigo 62. Isso cria um incentivo claro para que as administrações municipais priorizem a integração com o novo modelo ainda em 2025.

Seção V

Disposições Transitórias

Art. 62. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:

I – adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e

II – compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Para fins do disposto nocaputdeste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:

I – autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e; e

II – compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado definido no regulamento, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2032.

§ 3º Os dados do ambiente centralizador nacional da NFS-e deverão ser imediatamente compartilhados em ambiente nacional nos termos do inciso II do § 1º deste artigo.

§ 4º O padrão e o leiaute a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo são aqueles definidos em convênio firmado entre a administração tributária da União, do Distrito Federal e dos Municípios que tiver instituído a NFS-e, desenvolvidos e geridos pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

§ 5º O ambiente de dados nacional da NFS-e é o repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes dos documentos fiscais compartilhados.

§ 6º O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão definir soluções alternativas à plataforma NFS-e, respeitada a adoção do leiaute do padrão nacional da NFS-e para fins de compartilhamento em ambiente nacional.

§ 7º O não atendimento ao disposto nocaputdeste artigo implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias.

Para empresas: atenção à adaptação tecnológica

Prestadoras de serviços também devem se preparar para o novo cenário, já que o padrão nacional da NFSe impactará a forma como os documentos fiscais são emitidos, transmitidos e armazenados. A adequação aos novos requisitos será essencial para garantir conformidade fiscal e operacional.


Fontes legais:

Notas técnicas do Comitê Gestor do IBS (a serem publicadas)

Lei Complementar nº 214/2025

Emenda Constitucional nº 132/2023

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